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O programa Plenárias desta semana vai mostrar o início do julgamento de pedidos de esclarecimento (embargos de declaração) sobre a decisão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que uma sentença definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde eficácia caso a Corte se pronuncie em sentido contrário.
Em fevereiro deste ano, o Plenário se manifestou no sentido de que uma decisão, mesmo definitiva (transitada em julgado), produz efeitos apenas enquanto perdurar o quadro fático e jurídico que a justificou. Dessa forma, havendo alteração no cenário, a decisão anterior pode deixar de ter eficácia.
O tema de fundo é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No julgamento, o Plenário decidiu que a cobrança para os casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) passou a ser devida a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou o tributo.
Nos embargos de declaração agora em julgamento, as empresas sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão deste ano, e não da de 2007. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento.
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