Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Em julgamento de embargos de divergência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores que as companhias telefônicas recebem dos usuários, a título de interconexão e roaming, não integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o colegiado, apesar de contabilizados como faturamento, esses valores não compõem o patrimônio das operadoras de telefonia, pois são redirecionados para outras empresas do setor que, por força legal, compartilham suas redes.
EREsp 1599065
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/25102024-Valores-arrecadados-com-interconexao-e-roaming-nao-compoem-base-de-calculo-de-PISCofins.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}