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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.246), definiu que, nas ações que reivindicam aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, é inadmissível o recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito legal da incapacidade para o exercício de atividade profissional. Essa impossibilidade de rediscussão vale tanto para o reconhecimento da incapacidade em si quanto para sua extensão (total ou parcial) ou para sua duração (temporária ou permanente).
REsp 2082395
REsp 2098629
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28112024-Primeira-Secao-reafirma-inadmissibilidade-do-REsp-para-rediscutir-incapacidade-laboral-em-acao-previdenciaria.aspx

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