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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança de custas processuais em embargos de terceiro que foram extintos por perda de objeto após a parte embargada (autora na ação principal) desistir da penhora de um imóvel. De acordo com o colegiado, a exigência do pagamento seria inadequada, uma vez que o embargado nem sequer foi citado nos autos, e o embargante, por outro lado, teve seu patrimônio restringido de forma indevida.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/02122024-Terceira-Turma-afasta-custas-processuais-em-embargos-de-terceiro-que-perderam-objeto-sem-ter-havido-citacao.aspx
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