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Em 28/11/12 , o STF retomou o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, com repercussão geral (Temas 987 e 533 respectivamente), que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem determinação judicial.

A controvérsia é sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros: https://bit.ly/49bPGgG

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