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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão 3/10/24, que multas aplicadas pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% da dívida tributária, sendo possível que o valor chegue a 150% da dívida em caso de reincidência. Saiba mais em https://bit.ly/MultaSonegacao
Na mesma sessão, o Plenário fixou a tese de repercussão geral no julgamento que reconheceu a possibilidade de recurso contra decisão do Tribunal do Júri (júri popular) que absolve réu em contrariedade às provas. A tese fixada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 (Tema 1.087) deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema: https://bit.ly/TribJuri
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