Sessão Plenária (AD) – Inelegibilidade de prefeito que teve contas rejeitadas – 19/9/24

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo.

A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1459224, julgado na sessão virtual encerrada em 13/09. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.304), ou seja, a decisão da Corte servirá de base para as demais instâncias do país em casos semelhantes. Saiba mais: https://bit.ly/3TAgdNY

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