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Revista eletrônica diária com destaques dos tribunais superiores, entrevistas com juristas e dúvidas dos ouvintes relacionadas a assuntos jurídicos e outros temas de interesse da sociedade.
No quadro "debate", do Revista Justiça, o assunto foi sobre adoção e desistências de adoção. O que isso representa e quais os pontos que mexem com os adotantes e principalmente os adotados?
O site do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) noticiou um caso em que três irmãos de 1, 6 e 7 anos voltaram ao sistema de adoção e devem ser indenizados pelo casal que desistiu do processo durante o período de convivência. O motivo foi a “ausência de gratidão” das crianças.
Após pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), elas receberão R$ 50 mil por danos morais, segundo informações divulgadas pelo site de notícias UOL. O valor da indenização será dividido em partes iguais entre as duas crianças mais velhas. Segundo a promotoria, elas "já têm consciência do processo a que foram submetidas".
Para falar sobre o assunto, convidamos a advogada, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a advogada voluntária da OSC (Organização da Sociedade Civil) Aconchego, Mabel Resende e o doutor em Direito pela UFPR e advogado nos tribunais superiores Dr. Paulo Sousa.
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