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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cancelar a Súmula 222, que previa a competência da Justiça comum para julgar as ações relativas à contribuição sindical estabelecida no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21112024-Primeira-Secao-cancela-a-Sumula-222.aspx
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