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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida, ou, em inglês, aids), estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10062022-Pessoa-com-HIV-tem-direito-a-isencao-do-IRPF-sobre-a-aposentadoria–mesmo-que-nao-tenha-sintomas-de-aids.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}