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​Ao interpretar o artigo 28-A, parágrafo 2º, II, do Código de Processo Penal (CPP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que "a continuidade delitiva não impede a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP)". No mesmo julgamento, o colegiado também definiu que o acordo "pode ser aplicado retroativamente em processos penais em andamento, desde que presentes os requisitos legais e antes do trânsito em julgado".
AREsp 2406856
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29102024-Para-Quinta-Turma–crime-continuado-nao-impede-celebracao-do-acordo-de-nao-persecucao-penal.aspx

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