Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é ônus da parte devedora a comprovação, para efeitos de impenhorabilidade (artigo 833, inciso VII, do Código de Processo Civil – CPC), de que sua propriedade rural, além de pequena, é trabalhada pela família para a própria subsistência. Com a decisão, fixada por maioria de votos, o colegiado resolveu divergência sobre se caberia ao devedor – como entendia a Terceira Turma – ou ao credor – conforme julgamentos da Quarta Turma – fazer prova da situação do imóvel rural com o objetivo de confirmar ou afastar a impenhorabilidade.
REsp 1913234
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10022023-Para-evitar-penhora–cabe-ao-executado-comprovar-que-a-pequena-propriedade-rural-e-explorada-pela-familia.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!