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Os cartórios têm amparo legal para recusar o registro de nome próprio sob o argumento de desconhecimento da grafia? Piiê, graça do primeiro faraó negro do Egito, seria a homenagem que os pais da criança decidiram colocar. A Justiça decidiu pela vontade dos genitores do bebê. Esse tipo de ação só se resolve em tribunal de Justiça?

Quais são as regras para fazer o registro de nascimento? Para responder essas e outras perguntas, convidamos Fernando Cardoso, advogado, professor de Direito Notarial e Registral, Direito das Famílias e Sucessões, presidente da Comissão da Advocacia extrajudicial da OAB-Guará e presidente da Comissão de Notários e Práticas Extrajudiciais do IBDFAM/DF.

Convidamos também Flávio Grucci, advogado especialista em Direito de Família, Sucessões e Contratos Públicos e Privados, presidente da Comissão de Advogados de Família do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias no Distrito Federal (IBDFAM/DF), professor de Direito Civil da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal (ESA-OAB/DF) e ,Cavalcante, advogado, secretário-geral do (IBDFAM-DF) e diretor acadêmico da Associação Brasileira de Administradores Judiciais – (ABAJUD).

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