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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que cabe à Justiça da Noruega decidir sobre a expedição de passaportes para duas crianças com dupla nacionalidade – norueguesa e brasileira – que vivem naquele país.
REsp 1992735
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29082024-Justica-da-Noruega-deve-decidir-sobre-emissao-de-passaportes-para-filhos-de-brasileira-que-moram-no-pais.aspx

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