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O Plenário do STF deve analisar, hoje, os limites da aplicação retroativa do acordo de não persecução penal criado pela lei do chamado “Pacote Anticrime”. Em agosto, o Supremo formou maioria para admitir que esses acordos podem ser aplicados também em processos iniciados antes da aprovação da norma.
O TST decidiu encaminhar ao Pleno um caso em que se discute a possibilidade de mudança do regime celetista para o estatutário de empregado admitido sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988.
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