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Um instrutor de autoescola que levou um tiro durante o trabalho será indenizado em R$ 20 mil. Ele foi assaltado enquanto ensinava uma aluna a fazer baliza. A 3ª Turma do TST entendeu que a atividade oferecia risco de assalto, por ser realizada nas ruas e em estacionamentos públicos.
Um trabalhador que forjou a venda de cervejas para bater a meta mensal onde prestava serviço teve a demissão por justa causa mantida pelo TRT3. A corte informou que houve fraude com o objetivo de obter vantagem financeira indevida e de garantir ganhos maiores.
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