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O Banco do Brasil tentou anular uma condenação alegando que, no dia da audiência, o representante da empresa não compareceu por causa de fortes chuvas em Salvador. Mas o TST afirmou que não houve violação às normas jurídicas. De acordo com a jurisprudência, seria preciso uma prova robusta que comprovasse que o preposto do banco ficou impedido de ir à audiência.

Um empregado com deficiência física que foi demitido do trabalho enquanto aguardava uma nova cirurgia deverá ser reintegrado. O TRT2 entendeu que a dispensa foi discriminatória e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais.

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