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O TJDFT manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma consumidora vítima de roubo em estacionamento do local.
O TRF1 negou o pedido de um candidato para reabrir o prazo de apresentação de documentos. Aprovado em todas as etapas do concurso público, o candidato não apresentou a documentação, alegando que perdeu o prazo porque a nomeação ocorreu após mais de cinco anos da realização do concurso e por meio exclusivo do DOU.
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