Jornal da Justiça – Indenização por acidente de trabalho | Rescisão indireta por discriminação

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A esposa de um eletricista que ficou paraplégico por causa de um acidente de trabalho também deverá ser indenizada. Na reclamação trabalhista, a mulher afirmou que a vida dela se transformou “numa constante maratona de esforços físicos, psíquicos e emocionais”. Segundo a decisão do TST, ela será indenizada pela empresa de telefonia em R$ 150 mil e o marido, em R$ 400 mil.

Um trabalhador discriminado por usar tranças no cabelo será indenizado e terá direito à rescisão indireta. Segundo o TRT2, em São Paulo, a situação ficou insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional.

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