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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.240 dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
REsp 2089298
REsp 2089356
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13112024-ISS-compoe-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL-quando-apurados-pelo-regime-do-lucro-presumido.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}