Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo.
HC 877860
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12092024-Indulto-natalino-so-pode-ser-concedido-a-quem-foi-condenado-ate-a-publicacao-do-decreto.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}