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Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.
REsp 2006738
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08032023-Filmar-mulheres-com-camera-escondida-pode-dar-demissao-por-conduta-escandalosa–decide-Primeira-Turma.aspx

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