Feriado local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira unânime, entendeu que os feriados de abrangência local previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei 11.697/2008) não precisam ser comprovados no ato de interposição do recurso, pois se trata de lei federal que organiza o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nesse caso, os feriados em questão merecem tratamento equivalente ao dos feriados nacionais.
REsp 1997607
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08092023-Feriado-de-abrangencia-local-previsto-em-lei-federal-nao-precisa-ser-comprovado-na-interposicao-do-recurso-.aspx

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