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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver três homens que haviam sido condenados no Rio de Janeiro por associação para o tráfico de drogas, por entender que, para o reconhecimento desse crime, é necessária a demonstração de vínculo estável e permanente entre os envolvidos.
O colegiado aplicou a jurisprudência da corte, que exige provas robustas da estabilidade do vínculo entre os agentes para caracterizar a associação. Apesar da absolvição, a turma manteve a condenação referente ao crime de tráfico de drogas.
HC 739951
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26082022-Falta-de-demonstracao-de-vinculo-permanente-afasta-condenacao-por-associacao-para-o-trafico.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}