Entre LGPD e open banking

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Inicialmente, é preciso destacar que a lei do sigilo bancário (LC 105/2001) já previa a possibilidade de troca de informações entre instituições financeiras para fins cadastrais e de algumas informações sigilosas, desde que com consentimento expresso do titular dos dados (art. 1, parágrafo 3, I e V). Todavia, tais dispositivos não eram suficientes para regular o direito deste à portabilidade de dados.

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