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​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.234), estabeleceu a tese de que é ônus do devedor provar que a sua pequena propriedade rural é explorada pela família, como forma de assegurar a impenhorabilidade do bem.
Com a fixação da tese – que confirma entendimento já pacificado na Segunda Seção –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.
REsp 2080023
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13112024-Devedor-deve-provar-que-imovel-rural-e-explorado-pela-familia-e-nao-pode-ser-penhorado–define-STJ-em-repetitivo.aspx

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