Consumidor de TV por assinatura não pode ser responsável total por danos em equipamentos

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusivas as cláusulas dos contratos de TV por assinatura que, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, impõem ao consumidor a responsabilidade total pelos danos causados aos equipamentos fornecidos pelas operadoras.
REsp 1852362
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05092024-Operadora-de-TV-por-assinatura-nao-pode-impor-ao-consumidor-responsabilidade-total-pelos-equipamentos.aspx

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