Concessionária responde por acidentes causados por animais domésticos na rodovia, decide STJ

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​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), estabeleceu a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão, aplicando-se a esses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995).
REsp 1908738
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03092024-Concessionaria-responde-por-acidentes-causados-por-animais-domesticos-na-rodovia–decide-Corte-Especial.aspx

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