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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de produção antecipada de prova pericial pode ser processada na comarca onde está o objeto que vai ser periciado, e não no local de domicílio da parte ré – que, no caso julgado, coincidia com o foro eleito em contrato.
REsp 2136190
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14112024-Acao-de-producao-antecipada-de-prova-pode-ser-ajuizada-no-local-em-que-esta-o-objeto-a-ser-periciado.aspx

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