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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ajustar a questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo 1.124, agora fixada nos seguintes termos: "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS – se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária".
REsp 1905830
REsp 1912784
REsp 1913152
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04062024-Repetitivo-sobre-beneficio-concedido-judicialmente-mediante-prova-nao-analisada-pelo-INSS-tem-ajuste-no-tema.aspx
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