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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o REsp 2.076.432, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto, para julgamento pelo rito dos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.256 na base de dados do STJ, a controvérsia vai definir a natureza do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) como de mera conduta e de perigo abstrato. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, tendo em vista que já há posição pacífica nas turmas do STJ no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato.
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Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03062024-Em-repetitivo–STJ-vai-definir-se-porte-ilegal-de-arma-de-uso-permitido-e-crime-de-mera-conduta-e-perigo-abstrato.aspx
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