Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo é sujeita à prescrição

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​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.254, está em definir se "ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação". O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica, nos quais tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial e que estejam em segunda instância ou no STJ.
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Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29052024-Repetitivo-discute-se-habilitacao-de-sucessores-da-parte-falecida-no-processo-esta-sujeita-a-prescricao.aspx

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