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A Justiça de Praia Grande, em São Paulo, deu 30 dias de prazo para que um morador retire o barco e reboque que ele deixou estacionados em uma área destinada exclusivamente para automóveis em um condomínio. Caso contrário, terá de pagar multa de R$ 10 mil.
Veja também que o TJPB recebeu a doação de 48 leitores biométricos do TRE do estado.
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