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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamente a obrigação de os fabricantes informarem, de maneira explícita, sobre a presença do composto bisfenol A (BPA) nas embalagens e nos rótulos dos produtos que contenham a substância.
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O bisfenol A é um composto muito utilizado na fabricação de produtos como utensílios de plástico para cozinha, brinquedos e embalagens. Segundo o ministro, a própria Anvisa já reconheceu o potencial tóxico e lesivo da substância em embalagens e outros objetos que têm contato com alimentos, tanto que estabeleceu limites para sua utilização e a proibiu em produtos destinados à nutrição de bebês (como mamadeiras).
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Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28052024-Potencial-risco-a-saude-exige-que-consumidor-seja-informado-sobre-presenca-de-bisfenol-em-produtos.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
