Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, declarou a nulidade das provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas. Para o colegiado, diante do confronto de versões sobre o que aconteceu na abordagem do suspeito, cabia ao Ministério Público o ônus de apresentar provas que corroborassem a versão dos policiais. Como os agentes não usavam câmeras corporais, a Sexta Turma concluiu que foi uma opção do Estado não se aparelhar devidamente para a produção de provas.
REsp 2101494
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23052024-Falta-de-cameras-corporais-para-esclarecer-conflito-de-versoes-leva-Sexta-Turma-a-absolver-suspeito.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
