? JJ – Justiça Federal de SC permite que candidata faça prova de repescagem da OAB no pós-parto

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Na ação, a candidata afirma que foi aprovada na primeira fase do exame da OAB e reprovada na segunda fase. Ela questionou a correção de três questões e acionou a Justiça para conseguir fazer a prova de repescagem do próximo edital, por ter tido um filho e estar na fase do puerpério, o período pós-parto.

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