⚖ Plenárias – Pedido de vista suspende julgamento sobre mudança na Lei de Improbidade |

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Nesta edição do programa Plenárias, você vai conferir como foi a retomada do julgamento que analisa a constitucionalidade de pontos da Lei de Improbidade Administrava. Os dois dias de julgamento foram tomados pela leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A análise foi interrompida por um pedido de vista do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.

O ministro relator analisou em seu voto, entre outros pontos, as mudanças feitas na LIA envolvendo punições a dirigentes partidários e o rol taxativo de condutas caracterizadoras de improbidade. No caso dos dirigentes partidários, a alteração feita na LIA prevê que partidos políticos e suas fundações somente sejam responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos. Para o relator, a mudança é inconstitucional, pois excluiria a possibilidade de responsabilização de dirigentes e legendas.

O ministro Alexandre de Moraes declarou inconstitucional, entre outros pontos, a mudança envolvendo a restrição de perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Ele também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em
caso de absolvição criminal do gestor. No seu entendimento, como se tratam de dois tipos diferentes de processos, o resultado da ação penal não deve guiar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível. Isso só seria possível no caso de o gestor ser absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.

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