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No julgamento do Tema 1.102, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que "é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), conforme o artigo 7º, parágrafo 2º, da MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à vigência dessa norma".
REsp 1925194
REsp 1925190
REsp 1925176
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15052024-Documento-do-Siape-so-comprova-acordo-sobre-vantagem-de-28-86–apos-edicao-da-MP-2-169-43.aspx
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