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Ao manter a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que denúncia anônima ou intuição baseada apenas na prática policial não bastam para justificar a busca pessoal. O colegiado, porém, reconheceu que, no caso em julgamento, havia uma fundada suspeita capaz de validar a diligência e rechaçou a tese defensiva de ilegalidade das provas.
HC 889618
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/09052024-Sexta-Turma-afasta-nulidade-de-provas-obtidas-pela-policia-em-busca-pessoal.aspx
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