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Nesta edição do Plenárias, você confere como foi o julgamento que validou o poder de investigação do Ministério Público. Ao julgar ações que tratam das competências do MP, os ministros observaram que devem ser estabelecidas regras para assegurar direitos e garantias das pessoas investigadas, como a comunicação imediata ao Judiciário sobre início, término e prorrogação dos procedimentos criminais e a observação dos mesmos prazos previstos para os inquéritos policiais.
Ainda sobre esse julgamento, ficou estabelecido que, se a polícia e o MP investigarem os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz de garantias e que, se o uso de arma de fogo por agentes de segurança resultar em mortes ou ferimentos graves, o MP deve analisar a possibilidade de investigação própria, com explicação dos motivos. O órgão também deve justificar se optar por não abrir investigação quando for comunicado sobre fato supostamente criminoso.
O Plenárias vai falar também sobre a decisão dos ministros que, por unanimidade, decidiram que ação judicial de candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só é cabível se, durante o prazo de validade do concurso, houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.
Exibição inédita: 4/5, às 7h30.
Reapresentações: 4/5 às 17h30; 5/5, às 7h30 e 14h30; 6/5 às 11h30, 7/5 às 7h; 8/5 às 6h30 e 105 às 6h30.
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