Anuidade cobrada pela OAB não tem natureza tributária, reafirma Segunda Turma do STJ

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as contribuições devidas pelos advogados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm natureza tributária. Para o colegiado, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 647.885 não altera nem a jurisprudência do STJ nem as posições recentes do próprio STF.
AREsp 2451645
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29042024-Anuidade-cobrada-pela-OAB-nao-tem-natureza-tributaria–reafirma-Segunda-Turma.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!