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A relatoria é do ministro Herman Benjamin. E, segundo o magistrado, "a matéria é de alta expressão, não apenas por impacto financeiro, mas também pela natureza jurídica. A controvérsia, segundo o ministro, envolve a interpretação de dispositivos legais que afetam diretamente a relação entre advogado e cliente, bem como a remuneração do profissional."
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