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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 421, editada em 2010, que estabelecia que "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
O cancelamento decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Tema 1.002, que fixou, em repercussão geral, a tese segundo a qual "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22042024-Corte-Especial-cancela-sumula-sobre-honorarios-advocaticios-da-Defensoria-Publica.aspx
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