Não cabe alteração de beneficiários de seguro de vida se o segurado acorda em juízo manter ex-esposa

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado.
REsp 2009507
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19042024-Segurado-que-se-obrigou-a-manter-ex-esposa-em-seguro-de-vida-por-acordo-judicial-nao-pode-retira-la.aspx

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