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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.089.298 e 2.089.356, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
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A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.240 na base de dados do STJ, é definir "se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido".
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O colegiado ainda determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que versem sobre a questão controvertida em segunda instância e no STJ.
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Leia a matéria na íntegra: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05042024-Repetitivo-vai-definir-se-ISS-compoe-base-de-calculo-do-IRPJ-e-da-CSLL-apurados-pelo-lucro-presumido.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
