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Nesta edição do Plenárias, você confere como foi o julgamento que definiu que a regra de transição do fator previdenciário é de aplicação obrigatória, ou seja, não é possível que o aposentado escolha a regra que lhe é mais vantajosa. O fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Ele foi criado em 1999 para incentivar o contribuinte a trabalhar mais tempo, já que reduz a aposentadoria de quem se aposenta antes de determinada idade.
Ainda neste julgamento, os ministros decidiram, por maioria, que a norma que exigia carência de dez meses de contribuição para conceder o salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas é inconstitucional.
O Supremo também finalizou essa semana o julgamento da chamada pauta verde. Foi determinado que a União elabore, em 90 dias, um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. O plano deve conter monitoramento, metas e estatísticas. Os ministros negaram o pedido para reconhecer que há uma violação massiva dos direitos fundamentais em relação ao meio ambiente, o chamado estado de coisas inconstitucional. Mas reconheceram a necessidade de que providências sejam adotadas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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