A Competência para reaver honorários periciais antecipados pelo INSS é do juízo de origem

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é competência da Justiça estadual – e não da Justiça Federal – analisar o cumprimento de sentença promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento de honorários periciais antecipados no âmbito de ação sobre benefício previdenciário, nos casos em que o processo de conhecimento também tenha tramitado no juízo estadual.
CC 191185
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14032024-Justica-estadual-vai-julgar-cumprimento-de-sentenca-do-INSS-para-reaver-honorarios-periciais-antecipados.aspx

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