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O STJ decidiu que é ilegal o decreto do governo federal que concedeu passe livre aos auditores fiscais do trabalho nos pedágios das rodovias estaduais, quando estiverem realizando fiscalização trabalhista. Segundo o tribunal, não há lei que assegure esse benefício, pois a CLT garante apenas a gratuidade para agentes de fiscalização no transporte público. Ao estender o benefício aos pedágios, o decreto – que apenas poderia detalhar direitos previstos em lei – foi além do que era permitido.
REsp 1882934
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19032024-Auditores-fiscais-do-trabalho-nao-tem-passe-livre-nos-pedagios-estaduais.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
