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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito de retenção, estabelecido em contrato de investimento, não é suprimido quando a contraparte, após a manifestação do desejo de resilir unilateralmente o acordo pelo investidor, começa a devolver o dinheiro e inicia tratativas (infrutíferas) a fim de modificar a forma dessa devolução. Para a turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese.
REsp 2088764
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22022024-Tentativa-frustrada-de-rescisao-consensual-nao-retira-direito-de-retencao-de-valores-previsto-em-contrato.aspx
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