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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
REsp 2089739
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28022024-Vontade-de-rescindir-contrato-de-aluguel-pode-ser-comunicada-por-e-mail–decide-Terceira-Turma.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}